O que é Reprogramação de Saldos
A reprogramação permite realocar saldos financeiros ainda não utilizados, vinculados a termos de compromisso vigentes, para outras finalidades dentro da mesma programação orçamentária.
Essa redistribuição pode incluir ajustes nos valores, quantidades, exclusão ou inclusão de itens originalmente pactuados, desde que observadas as diretrizes da nova Portaria e os princípios da boa gestão pública.
Atenção: não é permitida a alteração da natureza da despesa — por exemplo, transformar recursos de custeio em capital ou o contrário.
Quem pode solicitar?
Estados, municípios e o Distrito Federal que tenham termos de compromisso vigentes, com saldos não executados e devidamente vinculados à conta específica, podem solicitar a reprogramação, desde que atendam às regras estabelecidas pela nova Portaria.
Como solicitar?
A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo SIMEC, no módulo do Plano de Ações Articuladas (PAR), utilizado para a pactuação original do termo. Estarão disponíveis os módulos PAR 2, PAR 3 e PAR 4, conforme o ciclo correspondente.
A funcionalidade será liberada em breve. Enquanto isso, os entes federativos já podem consultar os saldos disponíveis no Painel de Dados Públicos do FNDE:
Pontos importantes sobre a reprogramação:
- A reprogramação deve estar alinhada às diretrizes da política pública educacional vigente;
- É permitida a aquisição de novos bens, desde que seja justificada e compatível com os objetivos educacionais do termo de compromisso;
- Todas as alterações devem ser formalizadas no SIMEC e estão sujeitas à validação do FNDE;
- Não se trata de novos recursos, mas sim da otimização de valores já transferidos e ainda não utilizados;
- A execução dos recursos reprogramados deve seguir os mesmos princípios de transparência, legalidade e efetividade que regem as ações originalmente pactuadas.
|