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Gestão Ambiental

Assessoria e Consultoria - Na Gestão Ambiental

O que é meio ambiente? 


O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:
» Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural.
» Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.
A Conferência de Estocolmo, organizada pelas Organização das Nações Unidas em 1972, abordou o tema da relação da sociedade com o meio ambiente. Foi a primeira grande atitude mundial no sentido de tentar preservar o meio ambiente. Nessa conferência, o meio ambiente foi definido como sendo "o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”.


No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela Lei No. 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".


O que é Gestão Ambiental?
Gestão ambiental é uma disciplina tratando sobre a administração do exercício de atividades econômicas e sociais de forma a utilizar de maneira racional os recursos naturais, visando à sustentabilidade. Fazem parte do arcabouço de conhecimentos associados à gestão ambiental técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, de consumo e produção sustentáveis, o planejamento participativo, gestão de stakeholders, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.


No âmbito privado, a prática da gestão ambiental introduz a variável ambiental no planejamento empresarial, e quando bem aplicada, permite a redução de custos diretos - pela diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos cada vez mais escassos e mais dispendiosos, como água e energia - e de custos indiretos - representados por sanções e indenizações relacionadas a danos ao meio ambiente ou à saúde de funcionários e da população de comunidades que tenham proximidade geográfica com as unidades de produção da empresa. Um exemplo prático de políticas para a inserção da gestão ambiental em empresas tem sido a criação de leis que obrigam a prática da responsabilidade pós-consumo.


Na esfera pública, a prática gestão ambiental é essencial no Brasil, tendo em vista não somente a base constitucional de garantia do meio ambiente equilibrado (Artigo 225 da Constituição Federal de 1988), mas também a centralidade do Estado em matéria de gestão ambiental, tendo em vista que os governos são os principais atores em matéria de ambiente, o que lhe confere importante papel mediador junto à sociedade civil e ao setor privado. No âmbito federal, o Ministério do Meio Ambiente desempenha tal papel mediador, tendo como função esperada a de conciliar os interesses de conservação ambiental aos demais interesses da sociedade - seja articulando-se com outros órgãos da administração pública, seja mediando interesses, como em seus órgãos consultivos. No Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, por exemplo, conta com participação da sociedade civil, com representantes de ONGs ambientalistas, e de representantes do setor privado.


Gestão Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável são temas que permeiam as esferas econômica, cultural e política, e que remetem à interface entre sociedade e ecossistemas.
Desde a ECO 92, conferência mundial sobre meio ambiente, realizada na cidade do Rio de Janeiro em junho de 1992 e que resultou no documento conhecido como Agenda 21, cada vez mais a sociedade passou a exigir das indústrias, cuidados na preservação dos recursos naturais, e o respeito ao Código Florestal, que impõe regras mais rígidas no uso da terra. Isso oferece oportunidades de trabalho no setor privado, em fazendas, cooperativas e agroindústrias.


Contudo, crises econômicas podem afetar sensivelmente os programas ambientais, já que as empresas diminuem a produção, resultando em redução do investimento no setor. À medida que a sociedade vai se conscientizando da necessidade de se preservar o meio ambiente, a opinião pública começa a pressionar as empresas a buscarem formas alternativas de desenvolver suas atividades econômicas de maneira mais racional. Ao colocar no mercado um produto que mostra a preocupação com a preservação do meio ambiente, tanto a empresa, quanto o produto tornam-se referências para o consumidor. O próprio mercado consumidor passa a selecionar os produtos que consome, em função da responsabilidade social das empresas que os produzem. Desta forma, surgiram várias normas que definem os procedimentos relacionados à gestão ambiental, tais como as da família ISO 14000, que certificam que a empresa cumpre tais procedimentos em suas atividades produtivas e gerenciais. A área de sistemas de gestão ambiental é a mais aquecida. Bacharel e tecnólogo passaram a ser necessários no mercado de trabalho à medida que eram consultados agrônomos, engenheiros, biólogos e logísticos para um mesmo projeto; assim explica-se a
formação híbrida dos gestores ambientais no campo acadêmico. Também é comum a contratação destes profissionais por secretarias de meio ambiente e obras, municipais ou estaduais; nesses órgãos públicos, o profissional é chamado a participar da definição, implantação e fiscalização de políticas públicas.


A família ISO 14000 aborda vários aspectos da gestão ambiental e fornece ferramentas práticas para que as empresas e organizações identifiquem e controlem o seu impacto
ambiental, aprimorando constantemente o seu desempenho na preservação ambiental.

Mais recentemente, conceitos como sustentabilidade, responsabilidade social, e gestão socioambiental têm trazido novas dimensões à gestão ambiental. Dessa forma, para além das questões ambientais, novas questões vêm se agregando à gestão ambiental, que passa a tratartambém de aspectos como inclusão social, equidade, socio-biodiversidade, dentre outras questões tipicamente relacionadas à sustentabilidade em seu tripé social, econômico e ambiental.


Instrumentos da gestão ambiental
Os instrumentos de gestão ambiental são ferramentas que visam a auxiliar no processo de planejamento, bem como na operacionalização da gestão ambiental, de modo que esta gestão possa ser integrada de maneira estratégica por todas as suas atividades. Entende-se como instrumentos de Gestão Ambiental, o licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental, o geoprocessamento, a educação ambiental, a mediação de conflitos e o planejamento ambiental, e a auditoria ambiental.


Fonte
https://pt.wikipedia.org/wiki/Meio_ambiente


Governança Ambiental
“A partir de definições, de responsabilidades e das diretrizes voltadas para a avaliação de impacto ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) destaca o papel do planejamento racional como instrumento para a consecução de tais finalidades, em benefício das gerações atuais e futuras.


Atento à evolução das demandas sociais e críticas aos padrões de desenvolvimento indiscriminado, o desafio é a construção de uma política de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional.


Em sintonia aos órgãos colegiados e entidades vinculadas à política ambiental, o MMA constitui mecanismos de gestão para subsidiar políticas, planos, programas e projetos de contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais, remuneração dos serviços ambientais, promoção da inovação do setor produtivo e estímulo ao consumo sustentável.


É possível observar avanços na dinâmica organizacional e na política ambiental do país estabelecendo marcos legais de forma dinâmica e acompanhando o avanço da consciência e da organização da sociedade brasileira”.


Fonte
Martim Garcia/MMA

O Papel dos Municípios
“Após se passarem 23 anos, com o surgimento da Lei Complementar 140 de 2011, que dizia respeito às competências do Artigo 23 da Constituição, mais uma vez os papéis dos municípios foram reafirmados. E, as dúvidas e incertezas acerca das competências desses municípios como uma esfera de poder no âmbito da gestão ambiental, extinguiram.


Dessa forma, junto às competências legislativas da União e dos Estados para regular o uso dos recursos naturais e a qualidade do meio ambiente, a LC 140/11 garantiu tais competências, como de comum responsabilidade entre as três esferas do poder. Ou seja, foram concedidas aos municípios, competências próprias em matéria ambiental. 


No entanto, é necessário levarmos em conta e reconhecermos que grande parte dos municípios brasileiros não estavam aptos à essas mudanças. Como consequência, não se prepararam
institucionalmente para cumprir as demandas tão importantes para a sociedade”.  
Fonte
https://ibracam.com.br

A Gestão Ambiental Municipal

“Pensando nisso, somos capazes de perceber a extrema importância do município, que é considerado o mais eficaz na Esfera do Poder Executivo, visando atender todas as demandas que prezam e priorizam por um ambiente ecologicamente equilibrado. Então, a maior preocupação deve ser, acima de tudo, a defesa do meio ambiente.


Por isso, municípios que optam pela implementação da Gestão e do Licenciamento, poderão ter muitas vantagens. Veja algumas delas:
1. Gerar novos recursos e aumentar a arrecadação por meio da Criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente;
2. Poderá cobrar taxas de licenciamento e aplicar mecanismos de compensação ambiental;
3. Reduzir muito o tempo de tramitação dos processos de licenciamento;  
4. Beneficiar o empreendedor, que não precisa se deslocar;
5. Aumenta a participação social;
6. Pode-se usar medidas compensatórias de impacto.

E, apesar de existir uma ideia sobre a dificuldade de gerir o meio ambiente por parte dos Prefeitos, quando os municípios optam por assumir a gestão ambiental, eles se apropriam de um papel muito importante. Além disso, hoje, com a extrema atualidade e modernidade de se investir nessa área, junto aos aspectos legislativos que induzem a gestão local, essa opção tornou-se totalmente viável e de fácil acesso.


Porém, as mudanças não pararam em 2011. Em 2016, tramitaram no Senado e na Câmara dos Deputados diversos projetos de leis que tratavam sobre possíveis mudanças no Licenciamento Ambiental. As discussões giravam em torno de propostas, com intuito de flexibilizar os processos, com uma Lei Geral do Licenciamento. Muitos especialistas na área, consideraram esses acontecimentos como o início de vários retrocessos na questão ambiental brasileira e poderiam trazer consequências graves para o país.


Os resultados disso ainda não são passíveis de serem vistos. Entretanto, a legislação ambiental segue sendo modificada. Um exemplo disso foi a modernização da legislação ambiental mineira com a DN COPAM 217 de 2017. Mas de uma coisa podemos estar certos: de que é o nosso dever como cidadãos de fiscalizar tanto empreendedores, municípios e órgãos ambientais para que, mesmo com boas políticas públicas de meio ambiente, não haja abusos, equívocos ou má interpretação na legislação ambiental”.
Fonte
https://ibracam.com.br

A ASPLAN Consultoria e sua assessoria na gestão ambiental
A assessoria ambiental é um serviço fundamental tanto para o Setor Privado quanto para o Setor Público. Dessa forma a ASPLAN com seu trabalho de assessoria é essencial não só na fiscalização, mas como também no cumprimento de normas e leis ambientais e dessa forma A ASPLAN consultoria contribui na preservação da empresa e ou de uma marca salvando de multas astronômicas de um eventual descumprimento de suas indicações e obrigações. Outro fator importante na atualidade é de como a população vai enxergar a empresa que a cada dia pesa mais para população na hora de avaliar uma empresa, como ela se comporta diante do meio ambiente. Já o setor publico vem as questões de responsabilidade social, questões de legislação e questão política uma vez a cada dia a população está mais esclarecida e
aumentado a cobrança aos gestores públicos nas questões ambientais.

O nosso trabalho visa melhorar o desempenho ambiental dos nossos clientes, apoiado por uma equipe técnica qualificada. A ASPLAN Consultoria tem seu trabalho estruturado nos programas direcionados aos problemas ambientais do seu contratante que pode ser;

1- A gestão ambiental pode ser considerada um conjunto de ações voltadas à todos os aspectos relacionados a temática ambiental de uma organização;
2- Elaboração de diagnósticos e auditorias ambientais
3- Estudos Técnicos Programas Básicos Ambientais
4- Análise de Viabilidade Locacional
5- Licenciamento Ambiental
6- Avaliação de Impacto Ambiental
7- Gestão Ambiental de Obras Supervisão e Monitoramento
8- Educação Ambiental
9- Estudo de Impacto Ambiental – EIA
10- Plano de Controle Ambiental – PCA
11- Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A ASPLAN Consultoria dispõe de serviços específicos ao setor público municipal, veja abaixo;
1. Elaboração de minutas de leis ambientais municipais (códigos municipais de meio
ambiente) e legislação complementar;
2. Assessoria na implantação de órgãos municipais de controle ambiental;
3. Elaboração de laudos técnicos ambientais;
4. Realização de auditorias ambientais;
5. Assessoria na implantação de Secretarias, Superintendência ou Diretorias de Meio
Ambiente;
6. Treinamentos para corpo técnico que atuará na análise de processos para
Licenciamento Ambiental.
7. Projetos de Educação Ambiental
8. Levantamento Topográfico.


Entre em Contato com nossa Equipe.

Saiba mais sobre a gestão ambiental clique no link
https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/educacao_ambiental/
QUINTAS_Jos%C3%A9_Silva__Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0_Gest%C3%A3o_A
mbiental_P%C3%BAblica.pdf

Informações ambientais
https://www.mma.gov.br/informacoes-ambientais.html