Fale via WhatsApp

Prestações de contas de convênios

Assessoria e Consultoria - Prestação de Contas de Convênios na Administração Pública e no 3º Setor

A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no § único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66,do Dec. nº 93.872/86.


O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos.
A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio.
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade” (Súmula 230).

Jurisprudência do TCU.

A ASPLAN Consultoria presta assessoria na execução das prestações de contas de convênios, contato de repasses e fundo a fundo, observe a importância da prestação de contas uma vez que a não realização dela poderá causar vários problemas a gestão e ao gestor. 

A ASPLAN orienta os técnicos da Instituição na utilização dos diversos sistemas para a prestação de contas, sendo eles:

1- O SICONV – Plataforma + Brasil
2- SISMOB – Sistema do Fundo Nacional de Saúde
3- SIMEC – Sistema do FNDE


Entre em Contato com nossa Equipe.

Saiba mais sobre prestações de contas clique no link
https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/manual-de-orientacoes-e-normas-ao-convenente-para-prestacao-de-contas-de-convenio-e-contrato-de-repasse-federal.html