Gestão Pública da Assistência Social
Assessoria e Consultoria na Gestão Assistência Social para Prefeitura.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.
Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão, as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
A assistência social encontra-se delineada nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal como àquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Em 1993, com a edição da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo o qual é integrado pelos entes federativos,conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social.
A LOAS prevê a repartição de competência entre os entes conforme os arts. 12 13,14 e 15 para a consecução dos objetivos da assistência social e, ainda, nos arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e 30 estabelece normas essenciais à implementação do SUAS e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Especificamente o art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Nessa lógica, os municípios deverão então, assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social, alinhada à Política Nacional de Assistência Social, bem como às demais orientações técnicas e regulamentações que dispõem sobre o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Para implantação da Política de Assistência Social no âmbito Municipal é imprescindível a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de assistência Social, sem os quais, a execução desta Política não pode ser organizada.
Ressalta-se ainda que, apesar de não ser um requisito para a execução da Política de Assistência Social no Município, é fundamental que o SUAS seja instituído e regulamentado em forma de Lei Municipal, assim como o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.
No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
Diante dessa realidade a ASPLAN Consultoria trabalha na assessoria e consultoria para os municípios na gestão pública de assistência social baseado em 4 eixos;
a- Consultoria e Assessoria na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
b- Consultoria e Assessoria na execução dos programas;
c- Consultoria e Assessoria no Financiamento Federal na Assistência;
d- Consultoria e Assessoria na legislação da Assistência;
e- Consultoria e Assessoria no acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência.
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