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Painel de Dados Reprogramação de Saldos Planos de Ações Articuladas ( PAR )
Com a publicação da Portaria FNDE nº 447, de 14 de maio de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) instituiu novas diretrizes para a reprogramação de saldos financeiros não executados em termos de compromisso firmados com estados, mun
10/09/2025 - 09:56:19

O que é Reprogramação de Saldos

A reprogramação permite realocar saldos financeiros ainda não utilizados, vinculados a termos de compromisso vigentes, para outras finalidades dentro da mesma programação orçamentária.

Essa redistribuição pode incluir ajustes nos valores, quantidades, exclusão ou inclusão de itens originalmente pactuados, desde que observadas as diretrizes da nova Portaria e os princípios da boa gestão pública.

?? Atenção: não é permitida a alteração da natureza da despesa — por exemplo, transformar recursos de custeio em capital ou o contrário.

 

Quem pode solicitar?

Estados, municípios e o Distrito Federal que tenham termos de compromisso vigentes, com saldos não executados e devidamente vinculados à conta específica, podem solicitar a reprogramação, desde que atendam às regras estabelecidas pela nova Portaria.

 

Como solicitar?

A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo SIMEC, no módulo do Plano de Ações Articuladas (PAR), utilizado para a pactuação original do termo. Estarão disponíveis os módulos PAR 2, PAR 3 e PAR 4, conforme o ciclo correspondente.

A funcionalidade será liberada em breve. Enquanto isso, os entes federativos já podem consultar os saldos disponíveis no Painel de Dados Públicos do FNDE:

 

Pontos importantes sobre a reprogramação:

  • A reprogramação deve estar alinhada às diretrizes da política pública educacional vigente;
  • É permitida a aquisição de novos bens, desde que seja justificada e compatível com os objetivos educacionais do termo de compromisso;
  • Todas as alterações devem ser formalizadas no SIMEC e estão sujeitas à validação do FNDE;
  • Não se trata de novos recursos, mas sim da otimização de valores já transferidos e ainda não utilizados;
  • A execução dos recursos reprogramados deve seguir os mesmos princípios de transparência, legalidade e efetividade que regem as ações originalmente pactuadas.
 

Apoio Técnico e Dúvidas

Em caso de dúvidas, os gestores podem consultar os slides de apoio técnico ou entrar em contato diretamente com a equipe técnica responsável. 

Atendimento Institucional
Adriane Carrara
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais
???? (61) 2022-5298
???? adriane.carrara@fnde.gov.br

Assessoria da Presidência
Geziene de Lima Fideles Albernaz
Assessora Especial da Presidência
???? (61) 2022-4164
???? geziene.albernaz@fnde.gov.br

Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP)
Marcio Augusto Roma Buzar
Diretor
???? (61) 2022-5988
???? marcio.buzar@fnde.gov.br

Diretoria Financeira (DIFIN)
Allan Carlo Viegas Serra
Diretor
???? (61) 2022-4702 / (61) 2022-4700
???? allan.serra@fnde.gov.br

Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI)
Delson Pereira da Silva
Diretor
???? (61) 2022-5165
???? dirti.diretoria@fnde.gov.br

 
 

Importante: a reprogramação de saldos é uma oportunidade estratégica para que os gestores ajustem suas ações de acordo com as mudanças nas prioridades locais, sem comprometer a boa aplicação dos recursos públicos. Trata-se de mais um passo para garantir eficiência, autonomia e responsabilidade na execução das políticas educacionais.