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Assessoria e Consultoria

1. Administração Pública

Assessoria completa na Administração Pública Municipal

A ASPLAN CONSULTORIA é uma empresa prestadora de serviços de consultoria, assessoria, treinamento, gerencia de projetos, planejamento estratégico, concurso e processo seletivo voltados ao setor público, pesquisa, levantamento de dados, realização e organização de eventos. A Empresa está comprometida com a identificação e operacionalização de soluções para os problemas da Administração Pública.


Com os seus diversos clientes ao logo do tempo principalmente administrações municipais, A ASPLAN vem consolidando suas bases dentro de uma cultura administrativa empreendedora e inovadora respeitando a gestão pública dentro de um comportamento ético e responsável visando cada vez mais por um padrão de desempenho e excelência capaz de gerar serviços públicos de qualidade.


Com sólida experiência em gestão e com uma equipe de consultores profissionais A ASPLAN Consultoria capacita gestores e servidores públicos para aumentar a eficácia, a eficiência e a efetividade dos órgãos de forma a atender o cliente de qualquer administração pública.


A ASPLAN Consultoria faz a Assessoria e Consultoria de sua Prefeitura com base em 4 grandes eixos;


1- DIAGNOSTICAR
Diagnosticar a gestão;


2- PLANEJAR
Acompanhar o Planejamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) Rever os planos de Ação da Saúde, Educação e Assistência Social

3- ACOMPANHAR
Dar suporte à gestão de políticas públicas, estabelecendo metas e encaminhando soluções para resolver problemas sociais nas mais diversas áreas, como educação, saúde, assistência social, habitação, lazer, transporte, segurança e meio ambiente, visando à melhoria dos serviços prestados à população;


4- AVALIAR
Efetuar levantamento e regularização de procedimentos e práticas da gestão;
 

2. Conferências Municipais

Assessoria e Consultoria – Nas Conferências Municipais

A ASPLAN Consultoria tem um trabalho de assessoria de relevância na organização de para Conferências Municipais, para Saúde, Educação e na área da Assistência Social.


A ASPLAN assessora em todo o processo na escolha do tema principal e seus eixos de trabalho, indicação de palestrantes, organização do local e sua divulgação como também na produção de relatórios e organização de frequência para a expedição de certificados.


A ASPLAN tem a visão de que as Conferências devem ser espaços amplos e democráticos para discussão e articulação coletivas entre a sociedade e o poder público. Sendo seu principal objetivo reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas que devem ser adotadas.


A ASPLAN Consultoria só trabalha na organização de Conferências em âmbito municipal e estadual.


Exemplos de Algumas conferências:


1. Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
2. Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Conferências Municipais de Educação;
4. Conferências Municipais de Saúde;
5. Conferências de Assistência Social.


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Saiba mais sobre conferências municipais clique no link
https://www.polis.org.br/uploads/672/672.pdf

 

3. Conselhos Municipais

Assessoria e Consultoria aos Conselhos Municipais

A ASPLAN Consultoria presta serviços de Assessoria e Consultoria aos diversos Conselhos Municipais a exemplo: Conselho do Direitos da Criança e do Adolescente – Conselho Tutelar – Conselho de Educação e o Conselho de Saúde. Atua nas áreas de aperfeiçoamento e formação profissional para Conselheiros, os cursos oferecidos contam com aulas dinâmicas e expositivas, oficinas práticas com estudos de casos voltados as rotinas cotidianas.
E importante que saibamos as principais funções dos conselhos municipais, são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Um ponto fundamental é que a Constituição garante a existência dos conselhos, vejamos no artigo 29, inciso XII da Constituição Federal. 


Portanto, é garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – ao menos, em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social.


A ASPLAN Consultoria tem na pauta de seu trabalho na assessoria dos conselhos 5 pontos chaves, são eles;


1. Gestão Democrática e Participativa: define quais devem ser os princípios de uma gestão democrática e participativa;
2. Caráter público: possibilitar o controle social, de forma efetiva, por parte de todos segmentos da sociedade; 
3. Caráter democrático: fortalecimento das organizações de representação popular, participação adequada nas decisões e no poder em todas as instâncias e níveis,
respeito ao pluralismo;
4. Caráter ético: estimule os valores democráticos, que assegure responsabilidades, que estabeleça regras para o comprometimento individual, que oriente a gestão pela relevância social e pelos critérios da equidade;
5. Caráter de eficiência: competência com avaliações periódicas, que tenha compromisso com o desenvolvimento econômico, político e cultural.

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Saiba mais sobre conselhos municipais clique no link
https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Municipal 

 

4. Gestão Pública da Assistência Social

Assessoria e Consultoria na Gestão Assistência Social para Prefeitura.


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.


O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.


No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.

Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão, as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. 


Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.


A assistência social encontra-se delineada nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal como àquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Em 1993, com a edição da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo o qual é integrado pelos entes federativos,conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social.

A LOAS prevê a repartição de competência entre os entes conforme os arts. 12 13,14 e 15 para a consecução dos objetivos da assistência social e, ainda, nos arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e 30 estabelece normas essenciais à implementação do SUAS e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Especificamente o art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Nessa lógica, os municípios deverão então, assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social, alinhada à Política Nacional de Assistência Social, bem como às demais orientações técnicas e regulamentações que dispõem sobre o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.


Para implantação da Política de Assistência Social no âmbito Municipal é imprescindível a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de assistência Social, sem os quais, a execução desta Política não pode ser organizada.


Ressalta-se ainda que, apesar de não ser um requisito para a execução da Política de Assistência Social no Município, é fundamental que o SUAS seja instituído e regulamentado em forma de Lei Municipal, assim como o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.


No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.


Diante dessa realidade a ASPLAN Consultoria trabalha na assessoria e consultoria para os municípios na gestão pública de assistência social baseado em 4 eixos;


a- Consultoria e Assessoria na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
b- Consultoria e Assessoria na execução dos programas;
c- Consultoria e Assessoria no Financiamento Federal na Assistência;
d- Consultoria e Assessoria na legislação da Assistência;
e- Consultoria e Assessoria no acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência.


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Saiba mais sobre políticas públicas da assistência social clique no link
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/

 

 

5. Gestão Pública da Saúde

Assessoria na Gestão Pública Municipal da Saúde


Em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi instituído no país o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, o SUS beneficia cerca de 180 milhões de brasileiros e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos. Os desafios, no entanto, são muitos, cabendo ao Governo e à sociedade civil a
atenção para estratégias de solução de problemas diversos, identificados, por exemplo, na gestão do sistema e também no sub financiamento da saúde (falta de recursos).


A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.


Responsabilidades dos Municípios;


São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território.  O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.


O que deve fazer a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

Com essa realidade A ASPLAN Consultoria trabalha na assessoria na gestão municipal de saúde baseado em 5 eixos principais;
1- Gerenciamento dos sistemas de convênios – SICONV – SISMOB E Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde;
2- Assessoria na execução dos programas federais dentro do município;
3- Consultoria e assessoria no sistema de financiamento da saúde municipal
4- Orientações técnicas no planejamento – Plano municipal em saúde
5- Orientações em prestações de contas e no RAG.


A ASPLAN Consultoria com o seu trabalho de assessoria no município contribui com os
melhores resultados nos itens abaixo;
» Elaboração do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde;
» Conferências Municipais de Saúde;
» Gestão das equipes de Atenção Básica – PSF;
» Conselhos Municipais de Saúde;
» Acompanhamento dos Recursos Transferidos;
» Elaboração e Acompanhamento de projetos da área de saúde;
» Elaboração de relatórios gerenciais e dados estatísticos;
» Formação e estruturação da equipe de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Rede de Saúde Municipal; 
» Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde e dos demais colaboradores das equipes de Atenção Básica;


ONDE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE SAÚDE
- Ministério da Saúde
- Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde
- Departamento de Gerenciamento de Investimentos
- Cartão Nacional de Saúde
- Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8o andar Telefone: (061) 315-3293 ou 315-2774
- Contato por e-mail: Endereço geral do Projeto: cartao.sus@saude.gov.br
- Grupos de trabalho:- Cadastramento: cns.cadastramento@saude.gov.br-
- Tecnologia: cns.desenvolvimento@saude.gov.br-
- Treinamento:cns.treinamento@saude.gov.br
- Implantação: cns.implantacao@saude.gov.br
- Na internet: http://www.saude.gov.br

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6. Prestações de contas de convênios

Assessoria e Consultoria - Prestação de Contas de Convênios na Administração Pública e no 3º Setor

A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no § único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66,do Dec. nº 93.872/86.


O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos.
A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio.
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade” (Súmula 230).

Jurisprudência do TCU.

A ASPLAN Consultoria presta assessoria na execução das prestações de contas de convênios, contato de repasses e fundo a fundo, observe a importância da prestação de contas uma vez que a não realização dela poderá causar vários problemas a gestão e ao gestor. 

A ASPLAN orienta os técnicos da Instituição na utilização dos diversos sistemas para a prestação de contas, sendo eles:

1- O SICONV – Plataforma + Brasil
2- SISMOB – Sistema do Fundo Nacional de Saúde
3- SIMEC – Sistema do FNDE


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Saiba mais sobre prestações de contas clique no link
https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/manual-de-orientacoes-e-normas-ao-convenente-para-prestacao-de-contas-de-convenio-e-contrato-de-repasse-federal.html

 

7. Elaboração e Gerência de Projetos

Assessoria e Consultoria – Na Gerência de Projetos e Elaboração na Administração Pública e no Terceiro Setor


“A Administração Pública no Brasil vem passando por algumas transformações. Nos últimos anos, os governos federais, estaduais e municipais vêm investindo um montante cada vez maior em programas sociais, de infraestrutura, saúde e educação, com a finalidade de atender a um número cada vez maior da sociedade. No entanto, para proporcionar e assegurar que esses investimentos sejam aplicados com qualidade e com a finalidade de atender às necessidades dos cidadãos, surge o questionamento se realmente os órgãos públicos estão equipados, estruturados e com recursos humanos capacitados para atender tal demanda. O grande volume de recursos que os gestores públicos têm a responsabilidade de administrar necessita de projetos bem elaborados, para que sua execução seja correta e a finalidade seja atendida. A
elaboração, o acompanhamento e o controle na execução dos projetos é de fundamental importância para uma boa e fiel gestão nos recursos públicos”.


Fonte
GERENCIAMENTO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Clezia de Souza Santos (UFS)
Cleomar Cesar Macedo Costa (UFS)


Em cima dessa realidade A ASPLAN Consultoria ver a necessidade de um bom 
GERENCIAMENTO DE PROJETOS e os benefícios na administração pública.

O gerenciamento será fundamental para a otimização dos recursos públicos e a efetividade dos resultados no alcance dos objetivos tão almejados pela sociedade, solucionado os desafios e dificuldades típicas num processo de planejamento. A ASPLAN tem um foco especial no gerenciamento de projetos na Administração Pública, com o objetivo de proporcionar que a administração pública obtenha o controle adequado dos seus projetos, e assim assegurar sua conclusão no prazo e no orçamento determinado e com a qualidade previamente estipulada.

Sabemos das debilidades da administração pública que hora não tem e quando tem está atrasada em relação às empresas privadas.


A ASPLAN em seu trabalho ver 3 pontos fundamentais que serão trabalhados para gerar um bom gerenciamento de projetos;
1- Gestão do tempo
2- Definição do escopo
3- Controle de gastos

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Saiba mais sobre gestão de projetos clique no link
https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/206388/2/CST%20GP%20-%20Concep%C3%A7%C3%A3o%20e%20gest%C3%A3o%20de%20projetos%20p%C3%BAblicos%20-%20MIOLO.pdf

 

8. Gestão em Educação Pública

Assessoria e Consultoria - Na Gestão de Educação Pública no Ensino Fundamental


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, definiram com clareza o papel e a importância do município como ente federativo autônomo, na formação e na gestão da política educacional, criando, inclusive, o seu próprio sistema de ensino. Também do ponto de vista legal está definida a colaboração entre União, estados e municípios como sendo o regime adequado para a busca de uma educação de qualidade e não-excludente.

Universalizar a pré-escola, garantir acesso a creches a 50% das crianças com idade entre 0 a 3 anos, passar metade das escolas em funcionamento para tempo integral e melhorar a qualidade da educação
como um todo. Estas são algumas das metas previstas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), documento que determina as diretrizes e objetivos para a política educacional do País para o próximo
decênio, que impactam diretamente as redes municipais de ensino.


Fonte:
https://www.cartacapital.com.br/educacao/o-desafio-das-redes-municipais-de-ensino/


A educação é vista como um dos grandes desafios do poder público e sempre aparece como prioridade nos programas de governo, sobretudo a educação básica, que compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). governo e cidadãos miram o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, Ideb, o indicador que serve como referência da qualidade do ensino, para saber como anda o Brasil, seus estados e municípios, que usam o índice como parâmetro para orientar a melhoria do
ensino em suas redes.


Criado pelo Ministério da Educação em 2005, o Ideb é calculado com base na taxa de rendimento escolar (aprovação e evasão) e no desempenho dos alunos em testes nacionais de português e matemática. Quanto maior a nota da instituição nos testes e quanto menor repetências e desistências a escola registrar, melhor será sua classificação. Os estudantes avaliados cursam o quinto e o nono ano do ensino fundamental e o último ano do ensino médio.
Fonte:

https://www.camara.leg.br/radio/programas/450853-desafios-da-educacao-bons-exemplos-do-ensino-publico/


Qual a responsabilidade do município?
1) OFERECER VAGAS PARA TODAS AS CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA
No Brasil, os municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, ou seja: creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (7 a 14 anos).
A novidade para 2016 é que os municípios agora são obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de 4 anos na pré-escola. Os pais, evidentemente, também ficam obrigados a
matricular suas crianças: podem inclusive ser multados caso não coloquem os filhos na pré-escola. Outra coisa interessante sobre a educação infantil é o método de avaliação dos alunos nessa
etapa. Não existe reprovação, apenas acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças. Os requisitos mínimos da educação infantil são: 


» 800 horas anuais de carga horária mínima (distribuídas em pelo menos 200 dias);
» Turno parcial de pelo menos 4 horas e turno integral de 7 horas;
»  Frequência mínima de 60% do total de horas;
» Documentação que atesta o desenvolvimento e aprendizagem da criança.


O desafio de criar vagas para todos


Em 2013, época em que foi instituída a lei que obriga a matrícula na pré-escola, 18% das crianças em idade pré-escolar (4 e 5 anos) não estavam matriculadas. Já entre crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos, 3,6 milhões estavam fora das escolas – cerca de 8% da população dessa faixa etária.
Portanto, a obrigatoriedade de matricular crianças na pré-escola criou um grande desafio. Os atuais prefeitos tiveram que, ao longo de seu mandato, criar um total de mais de 1 milhão de vagas na pré-escola. Será que eles conseguiram vencer esse desafio?
Ao que parece, houve avanços, mas ainda falta muito para que a universalização da educação infantil seja uma realidade. Em agosto de 2015, ainda faltavam mais de 700 mil vagas na pré-escola em todo o país. Assim, autoridades já admitiam que em 2016 não chegaríamos a 100% de inclusão. A principal justificativa para o atraso é evidente: os municípios também foram afetados pela crise econômica e não têm condições de investir na ampliação da estrutura escolar no momento.

2) OFERECER VAGAS PARA TODOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
A outra parte do sistema educacional brasileiro que deve ser cuidada pelos municípios é o ensino fundamental. As regras para essa etapa da educação já são mais consolidadas: desde 1971, todas as crianças a partir de 6 anos devem estar no ensino fundamental (a partir de 2010, o ensino fundamental passou a ter nove anos de duração, e não mais oito). Nessa área, temos sido mais bem-sucedidos: mais de 98% das crianças e adolescentes com idades entre 6 e 14 anos estão na escola. Mas isso é uma conquista recente, já que a média de tempo de estudo de um adulto no Brasil ainda é de apenas sete anos (ou seja, menos tempo do que o ensino fundamental completo).


Enquanto superamos a questão do acesso universal ao ensino fundamental, ainda temos que lidar com outros problemas. Os indicadores de qualidade do ensino revelam dados preocupantes. A Prova Brasil de 2014, por exemplo, mostrou que 65% dos alunos do 5º ano não sabem reconhecer um quadrado, um triângulo ou um círculo. A maior parte dos alunos dos anos finais do fundamental tem sérios problemas de interpretação de texto e não sabem converter uma medida de metros para centímetros.


Já nos rankings internacionais, o Brasil continua a amargar as últimas colocações. Em 2015, ficou em 60ºentre 76 países no ranking da OCDE. No ranking Pisa, que realiza provas a cada três anos, o país ficou em 55º lugar no quesito leitura, em um grupo de 65 países; na área de ciências, ficou com o 59º lugar; em matemática, em 58º. 


O fato é que o ensino fundamental, apesar de universalizado, ainda não ensina para todos (nem mesmo para a maioria) o que se espera ser ensinado. Isso leva a avaliações como a de Aldo
Rebelo, ex-ministro da Defesa, que afirmou ter sido um “erro” da Constituição atribuir a responsabilidade do ensino básico aos municípios. Segundo o ministro, essa não seria a esfera da federação mais indicada para tornar a educação universal um elemento central do nosso desenvolvimento.

Fonte:
https://www.politize.com.br/educacao-no-municipio/


Diante desse enorme desafio que a gestão pública tem de oferecer uma educação a todos e de qualidade A ASPLAN Consultoria com o seu trabalho de assessoria vai contribuir com a administração pública nas suas principais necessidades a exemplo;

» Criar ou adequar o Plano Municipal de Educação e o Sistema de Ensino conforme o  Plano Nacional de Educação, Lei Federal 13.005/14 de 25 de junho de 2014;
» Melhorar e ampliar os resultados educacionais do IDEB;
» Assessorar a utilização dos recursos financeiros;
» Capacitar e valorizar os profissionais da Secretaria de Educação e Direção de escola;
» Acompanhar os projetos de educação junto ao FNDE;
» Criar e melhorar o Plano de Carreira dos profissionais;
» Orientar a utilização dos sistemas oferecidos pelo FNDE;
» Orientar a elaboração e execução do PAR;
» Acompanhar a execução dos programas federais da educação;
» Assessorar na atualização da legislação municipal de educação;


Agende uma visita com um dos nossos consultores. Solicite um diagnóstico completo do serviço de assessoria na educação e assegurar que seu município tenha um programa de ensino com critérios bem definidos;
1. Um programa claro;
2. Um programa no ensino fundamental e Infantil pedagógico que abranja todas as
necessidades do ensino;
3. Um programa do ensino fundamental alinhado com os requisitos da Prova Brasil e o
Enen;
4. Nosso trabalho é elaborado por especialistas de reconhecida competência e experiência
no assunto e obedecer aos critérios de foco, rigor e consistência.

Entre em Contato com nossa Equipe.

Saiba mais sobre gestão na educação municipal clique no link
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/05%20-%20Educa%E7%E3o.pdf


Orientações para elaboração de Plano Municipal de Educação
http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_pme_caderno_de_orientacoes.pdf


Veja os dados da educação do Brasil e de seu município
http://inep.gov.br/dados

 

9. Planejamento Estratégico

Em Planejamento Estratégico na Administração Pública e no 3º Setor

Planejamento Estratégico não é uma panaceia. Trata-se de um instrumento de gerenciamento que, como qualquer outro, tem um único propósito: tornar o trabalho de uma organização mais eficiente. Isso pode significar que aquilo que se está fazendo atualmente, deve ser feito diferente e melhor, ou que o trabalho deve ser feito de outra maneira.

Em todo caso, mudança faz parte do enfoque metodológico, seja porque mudanças ocorrem no ambiente e obrigam a organização a adaptar-se a elas, seja porque a própria organização quer provocar tais mudanças. Planejamento Estratégico sempre é realizado por uma organização: empresa privada, ou parte dela; organização não governamental; administração pública, ou parte dela; ou ainda, um município. Parte-se do pressuposto que mudanças ocorrem permanentemente, seja dentro da organização, no seu entorno imediato, nas relações sociais dentro da organização, ou nas relações econômicas fora dela, em nível político nacional ou internacional.

Todas essas mudanças afetam de uma forma ou outra as organizações, sejam elas privadas ou públicas. E as mudanças ocorrem independente da vontade da organização, se ela não age ou reage. 8O Planejamento Estratégico tem dois propósitos: por um lado, pretende concentrar e direcionar as forças existentes dentro de uma organização, de tal maneira que todos os seus membros trabalhem na mesma direção; por outro lado, procura analisar o entorno da organização, e adaptá-la a ele, para que seja capaz de reagir adequadamente aos desafios que tiver.

A intenção é que a organização conduza o processo de desenvolvimento para não ser conduzida por fatores externos e não controláveis. Isso não significa supor que o futuro seja controlável, mas apenas, que a análise das mudanças e das possibilidades de adaptação aumentam à margem de manobra de uma organização para lidar melhor com eventuais conflitos ou crises que poderão surgir. Ao mesmo tempo, deve ser lembrado que Planejamento  Estratégico não pode substituir outros instrumentos de gerenciamento ou de administração, como, por exemplo, planejamento orçamentário, gerenciamento do pessoal, entre outros. Ele pode apenas contribuir para melhorar o desempenho de uma organização.

É fácil entender que essa concepção tem as suas raízes no setor privado, no qual as empresas se encontram permanentemente numa competição para sobreviver economicamente num ambiente mais ou menos hostil. Foi a partir dessa visão que as grandes corporações multinacionais começaram a traçar as suas estratégias de expansão a partir dos anos 60, utilizando o Planejamento Estratégico. A medida em que os ciclos de produção se reduzem, os quadros gerais econômicos se mostram cada vez mais oscilantes, e as mudanças ganham um caráter global. O Planejamento Estratégico é aplicado por todo o tipo de empresas, inclusive médias e pequenas, e também pelo setor público e pelas organizações sem fins lucrativos.

No entanto, para entender melhor o método do Planejamento Estratégico é importante não vê-lo apenas como uma técnica, senão como uma perspectiva e um enfoque para lidar com situações complexas e processos de transformações dinâmicos. Trata-se, portanto, de uma concepção que pressupõe um pensamento estratégico e que visa a implementação de ações concretas.


Fonte
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/recursoshumanos/txt_apoio_enap_37_peter_pfeiffer.pdf

A ASPLAN Consultoria concorda com o texto explicativo do que é planejamento Estratégico e coloca a sua importância e ainda mais a importância da assessoria para a elaboração do Planejamento Estratégico, uma vez que A ASPLAN Consultoria pode auxiliar na definição de objetivos e estratégias para alcançar esses objetivos, usando os recursos disponíveis de forma eficiente, aumentando a produtividade de seu órgão seja ele público ou privado.


Alguns pontos abordados e realizados pela ASPLAN no trabalho de assessoria;
1. Reunião e nivelamento de informações com o cliente;
2. Levantamento de dados e informações para definição e caracterização do negócio, com
análise conjuntural: cenário macroeconômico; perspectivas conjunturais e indicadores
macroeconômicos;
3. Definição de valores da empresa, como a visão e missão.
4. Realização de análise de ambiente interno e externo; identificação do diferencial
competitivo; avaliação das oportunidades de mercado.
5. Definição de objetivos e metas, ou seja, o que a empresa pretende alcançar, onde e
quando pretende chegar.
6. Formulação e implementação das estratégias, onde se escolhe o plano para alcançar as
metas e objetivo definido.


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10. Gestão Ambiental

Assessoria e Consultoria - Na Gestão Ambiental

O que é meio ambiente? 


O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:
» Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural.
» Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.
A Conferência de Estocolmo, organizada pelas Organização das Nações Unidas em 1972, abordou o tema da relação da sociedade com o meio ambiente. Foi a primeira grande atitude mundial no sentido de tentar preservar o meio ambiente. Nessa conferência, o meio ambiente foi definido como sendo "o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”.


No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela Lei No. 6.938 de 31 de agosto de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".


O que é Gestão Ambiental?
Gestão ambiental é uma disciplina tratando sobre a administração do exercício de atividades econômicas e sociais de forma a utilizar de maneira racional os recursos naturais, visando à sustentabilidade. Fazem parte do arcabouço de conhecimentos associados à gestão ambiental técnicas para a recuperação de áreas degradadas, técnicas de reflorestamento, métodos para a exploração sustentável de recursos naturais, de consumo e produção sustentáveis, o planejamento participativo, gestão de stakeholders, e o estudo de riscos e impactos ambientais para a avaliação de novos empreendimentos ou ampliação de atividades produtivas.


No âmbito privado, a prática da gestão ambiental introduz a variável ambiental no planejamento empresarial, e quando bem aplicada, permite a redução de custos diretos - pela diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos cada vez mais escassos e mais dispendiosos, como água e energia - e de custos indiretos - representados por sanções e indenizações relacionadas a danos ao meio ambiente ou à saúde de funcionários e da população de comunidades que tenham proximidade geográfica com as unidades de produção da empresa. Um exemplo prático de políticas para a inserção da gestão ambiental em empresas tem sido a criação de leis que obrigam a prática da responsabilidade pós-consumo.


Na esfera pública, a prática gestão ambiental é essencial no Brasil, tendo em vista não somente a base constitucional de garantia do meio ambiente equilibrado (Artigo 225 da Constituição Federal de 1988), mas também a centralidade do Estado em matéria de gestão ambiental, tendo em vista que os governos são os principais atores em matéria de ambiente, o que lhe confere importante papel mediador junto à sociedade civil e ao setor privado. No âmbito federal, o Ministério do Meio Ambiente desempenha tal papel mediador, tendo como função esperada a de conciliar os interesses de conservação ambiental aos demais interesses da sociedade - seja articulando-se com outros órgãos da administração pública, seja mediando interesses, como em seus órgãos consultivos. No Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, por exemplo, conta com participação da sociedade civil, com representantes de ONGs ambientalistas, e de representantes do setor privado.


Gestão Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável


Gestão ambiental e desenvolvimento sustentável são temas que permeiam as esferas econômica, cultural e política, e que remetem à interface entre sociedade e ecossistemas.
Desde a ECO 92, conferência mundial sobre meio ambiente, realizada na cidade do Rio de Janeiro em junho de 1992 e que resultou no documento conhecido como Agenda 21, cada vez mais a sociedade passou a exigir das indústrias, cuidados na preservação dos recursos naturais, e o respeito ao Código Florestal, que impõe regras mais rígidas no uso da terra. Isso oferece oportunidades de trabalho no setor privado, em fazendas, cooperativas e agroindústrias.


Contudo, crises econômicas podem afetar sensivelmente os programas ambientais, já que as empresas diminuem a produção, resultando em redução do investimento no setor. À medida que a sociedade vai se conscientizando da necessidade de se preservar o meio ambiente, a opinião pública começa a pressionar as empresas a buscarem formas alternativas de desenvolver suas atividades econômicas de maneira mais racional. Ao colocar no mercado um produto que mostra a preocupação com a preservação do meio ambiente, tanto a empresa, quanto o produto tornam-se referências para o consumidor. O próprio mercado consumidor passa a selecionar os produtos que consome, em função da responsabilidade social das empresas que os produzem. Desta forma, surgiram várias normas que definem os procedimentos relacionados à gestão ambiental, tais como as da família ISO 14000, que certificam que a empresa cumpre tais procedimentos em suas atividades produtivas e gerenciais. A área de sistemas de gestão ambiental é a mais aquecida. Bacharel e tecnólogo passaram a ser necessários no mercado de trabalho à medida que eram consultados agrônomos, engenheiros, biólogos e logísticos para um mesmo projeto; assim explica-se a
formação híbrida dos gestores ambientais no campo acadêmico. Também é comum a contratação destes profissionais por secretarias de meio ambiente e obras, municipais ou estaduais; nesses órgãos públicos, o profissional é chamado a participar da definição, implantação e fiscalização de políticas públicas.


A família ISO 14000 aborda vários aspectos da gestão ambiental e fornece ferramentas práticas para que as empresas e organizações identifiquem e controlem o seu impacto
ambiental, aprimorando constantemente o seu desempenho na preservação ambiental.

Mais recentemente, conceitos como sustentabilidade, responsabilidade social, e gestão socioambiental têm trazido novas dimensões à gestão ambiental. Dessa forma, para além das questões ambientais, novas questões vêm se agregando à gestão ambiental, que passa a tratartambém de aspectos como inclusão social, equidade, socio-biodiversidade, dentre outras questões tipicamente relacionadas à sustentabilidade em seu tripé social, econômico e ambiental.


Instrumentos da gestão ambiental
Os instrumentos de gestão ambiental são ferramentas que visam a auxiliar no processo de planejamento, bem como na operacionalização da gestão ambiental, de modo que esta gestão possa ser integrada de maneira estratégica por todas as suas atividades. Entende-se como instrumentos de Gestão Ambiental, o licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental, o geoprocessamento, a educação ambiental, a mediação de conflitos e o planejamento ambiental, e a auditoria ambiental.


Fonte
https://pt.wikipedia.org/wiki/Meio_ambiente


Governança Ambiental
“A partir de definições, de responsabilidades e das diretrizes voltadas para a avaliação de impacto ambiental e a salvaguarda dos recursos naturais, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) destaca o papel do planejamento racional como instrumento para a consecução de tais finalidades, em benefício das gerações atuais e futuras.


Atento à evolução das demandas sociais e críticas aos padrões de desenvolvimento indiscriminado, o desafio é a construção de uma política de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio nacional e internacional.


Em sintonia aos órgãos colegiados e entidades vinculadas à política ambiental, o MMA constitui mecanismos de gestão para subsidiar políticas, planos, programas e projetos de contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais, remuneração dos serviços ambientais, promoção da inovação do setor produtivo e estímulo ao consumo sustentável.


É possível observar avanços na dinâmica organizacional e na política ambiental do país estabelecendo marcos legais de forma dinâmica e acompanhando o avanço da consciência e da organização da sociedade brasileira”.


Fonte
Martim Garcia/MMA

O Papel dos Municípios
“Após se passarem 23 anos, com o surgimento da Lei Complementar 140 de 2011, que dizia respeito às competências do Artigo 23 da Constituição, mais uma vez os papéis dos municípios foram reafirmados. E, as dúvidas e incertezas acerca das competências desses municípios como uma esfera de poder no âmbito da gestão ambiental, extinguiram.


Dessa forma, junto às competências legislativas da União e dos Estados para regular o uso dos recursos naturais e a qualidade do meio ambiente, a LC 140/11 garantiu tais competências, como de comum responsabilidade entre as três esferas do poder. Ou seja, foram concedidas aos municípios, competências próprias em matéria ambiental. 


No entanto, é necessário levarmos em conta e reconhecermos que grande parte dos municípios brasileiros não estavam aptos à essas mudanças. Como consequência, não se prepararam
institucionalmente para cumprir as demandas tão importantes para a sociedade”.  
Fonte
https://ibracam.com.br

A Gestão Ambiental Municipal
“Pensando nisso, somos capazes de perceber a extrema importância do município, que é considerado o mais eficaz na Esfera do Poder Executivo, visando atender todas as demandas que prezam e priorizam por um ambiente ecologicamente equilibrado. Então, a maior preocupação deve ser, acima de tudo, a defesa do meio ambiente.


Por isso, municípios que optam pela implementação da Gestão e do Licenciamento, poderão ter muitas vantagens. Veja algumas delas:
1. Gerar novos recursos e aumentar a arrecadação por meio da Criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente;
2. Poderá cobrar taxas de licenciamento e aplicar mecanismos de compensação ambiental;
3. Reduzir muito o tempo de tramitação dos processos de licenciamento;  
4. Beneficiar o empreendedor, que não precisa se deslocar;
5. Aumenta a participação social;
6. Pode-se usar medidas compensatórias de impacto.

E, apesar de existir uma ideia sobre a dificuldade de gerir o meio ambiente por parte dos Prefeitos, quando os municípios optam por assumir a gestão ambiental, eles se apropriam de um papel muito importante. Além disso, hoje, com a extrema atualidade e modernidade de se investir nessa área, junto aos aspectos legislativos que induzem a gestão local, essa opção tornou-se totalmente viável e de fácil acesso.


Porém, as mudanças não pararam em 2011. Em 2016, tramitaram no Senado e na Câmara dos Deputados diversos projetos de leis que tratavam sobre possíveis mudanças no Licenciamento Ambiental. As discussões giravam em torno de propostas, com intuito de flexibilizar os processos, com uma Lei Geral do Licenciamento. Muitos especialistas na área, consideraram esses acontecimentos como o início de vários retrocessos na questão ambiental brasileira e poderiam trazer consequências graves para o país.


Os resultados disso ainda não são passíveis de serem vistos. Entretanto, a legislação ambiental segue sendo modificada. Um exemplo disso foi a modernização da legislação ambiental mineira com a DN COPAM 217 de 2017. Mas de uma coisa podemos estar certos: de que é o nosso dever como cidadãos de fiscalizar tanto empreendedores, municípios e órgãos ambientais para que, mesmo com boas políticas públicas de meio ambiente, não haja abusos, equívocos ou má interpretação na legislação ambiental”.
Fonte
https://ibracam.com.br

A ASPLAN Consultoria e sua assessoria na gestão ambiental
A assessoria ambiental é um serviço fundamental tanto para o Setor Privado quanto para o Setor Público. Dessa forma a ASPLAN com seu trabalho de assessoria é essencial não só na fiscalização, mas como também no cumprimento de normas e leis ambientais e dessa forma A ASPLAN consultoria contribui na preservação da empresa e ou de uma marca salvando de multas astronômicas de um eventual descumprimento de suas indicações e obrigações. Outro fator importante na atualidade é de como a população vai enxergar a empresa que a cada dia pesa mais para população na hora de avaliar uma empresa, como ela se comporta diante do meio ambiente. Já o setor publico vem as questões de responsabilidade social, questões de legislação e questão política uma vez a cada dia a população está mais esclarecida e
aumentado a cobrança aos gestores públicos nas questões ambientais.

O nosso trabalho visa melhorar o desempenho ambiental dos nossos clientes, apoiado por uma equipe técnica qualificada. A ASPLAN Consultoria tem seu trabalho estruturado nos programas direcionados aos problemas ambientais do seu contratante que pode ser;

1- A gestão ambiental pode ser considerada um conjunto de ações voltadas à todos os aspectos relacionados a temática ambiental de uma organização;
2- Elaboração de diagnósticos e auditorias ambientais
3- Estudos Técnicos Programas Básicos Ambientais
4- Análise de Viabilidade Locacional
5- Licenciamento Ambiental
6- Avaliação de Impacto Ambiental
7- Gestão Ambiental de Obras Supervisão e Monitoramento
8- Educação Ambiental
9- Estudo de Impacto Ambiental – EIA
10- Plano de Controle Ambiental – PCA
11- Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A ASPLAN Consultoria dispõe de serviços específicos ao setor público municipal, veja abaixo;
1. Elaboração de minutas de leis ambientais municipais (códigos municipais de meio
ambiente) e legislação complementar;
2. Assessoria na implantação de órgãos municipais de controle ambiental;
3. Elaboração de laudos técnicos ambientais;
4. Realização de auditorias ambientais;
5. Assessoria na implantação de Secretarias, Superintendência ou Diretorias de Meio
Ambiente;
6. Treinamentos para corpo técnico que atuará na análise de processos para
Licenciamento Ambiental.
7. Projetos de Educação Ambiental
8. Levantamento Topográfico;


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Saiba mais sobre a gestão ambiental clique no link
https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/educacao_ambiental/
QUINTAS_Jos%C3%A9_Silva__Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0_Gest%C3%A3o_A
mbiental_P%C3%BAblica.pdf

Informações ambientais
https://www.mma.gov.br/informacoes-ambientais.html