O Programa Caminho da Escola tem a finalidade de renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, estadual e do Distrito Federal de educação básica pública. É voltado a estudantes da rede pública de educação básica residentes, prioritariamente, em áreas rurais e ribeirinhas, e oferece ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões, sempre visando à segurança e à qualidade do transporte. Os gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos.
O novo Decreto trata da aquisição de veículos por meio da adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE, que será financiada por meio de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação; linhas de crédito concedidas por instituições financeiras; ou recursos próprios ou de outras fontes dos Entes federativos que aderirem ao Programa.
Além disso, outra novidade do Decreto é deixar de atribuir somente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a função de ofertar linhas de crédito para o Programa, abrindo possibilidade para fontes de financiamento por outras instituições financeiras.
Outro ponto importante é a questão que trata dos veículos serem adquiridos por meio de recursos federais. Portanto, a participação de Estados e Municípios no Programa Caminho da Escola deverá ocorrer a partir da assinatura de termo de compromisso. Sob a condição de que, nesses casos, a adesão à ata de registro de preços será processada de forma automática pelo FNDE e não será mais necessária a assinatura de convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que será priorizado o atendimento de estudantes moradores da zona rural. No entanto, estudantes moradores da zona urbana e os da educação superior também poderão ser atendidos.
Acesse e saiba mais sobre o Programa Caminho da Escola.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Ministério da Educação/Divulgação
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