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Michel Temer prorroga prazo de cancelamento de Restos a Pagar
03/07/2018 - 14:06:24

Na foto (da esq. para a dir.): o Subchefe de Assuntos Federativos, Marcelo Barbieri, o Presidente da República, Michel Temer, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Galdemir Aroldi, e o presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), Carlos Cruz.

Para atender às demandas municipalistas, o Governo Federal prorrogou o prazo de cancelamento dos saldos dos Restos a Pagar (RAPs) referentes ao exercício de 2016, e encontram-se na categoria de não processados ou não liquidados. O Decreto nº 9.428/2018, assinado pelo Presidente Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), e viabiliza a execução das despesas empenhadas até o dia 31 de dezembro de 2018.

 Entre os principais pontos da medida estão: a simplificação do desbloqueio das despesas não processadas. De acordo com o decreto, saldos destinados a obras e serviços de engenharia abaixo de R$750 mil podem ser desbloqueados pelas unidades gestores responsáveis pelo empenho no novo prazo desde que não se enquadrem em cláusula suspensiva. Neste último caso, as unidades gestoras também deverão comprovar o desbloqueio a partir do pagamento da primeira parcela do repasse da União.

 No caso de restos a pagar inscritos em 2016, não processados e liquidados, e que os recursos sejam “aplicados de forma descentralizada mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, ou às instituições privadas sem fins lucrativos...”, o prazo estabelecido no Decreto nº 93.872/86 será prorrogado para 15 de outubro de 2018.

 A medida estabelece ainda que os restos a pagar não processados referentes às despesas do Ministério da Saúde ou de emendas impositivas de exercício financeiro de 2016 não serão objetos de bloqueio. No caso dos restos a pagar desbloqueados que não forem liquidados, os recursos “serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio”. 

 Os RAPs referentes aos exercício de 2017 que não foram processados e que são destinados às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e às do Ministério da Educação “financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” que não tiverem o saldo liquidado até o dia 30 de junho de 2019, serão bloqueados nesta mesma data. 

Para que os recursos empenhados sejam desbloqueados, as unidades gestoras deverão iniciar a execução das despesas diretamente com os órgão e entidades na União ou por meio de transferência ou execução descentralizada aos Estados, municípios e ao Distrito Federal da qual tenha sido iniciada até o novo prazo estabelecido.

 Restos a pagar são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro. O prazo estabelecido para pagamento é 31 de dezembro de cada ano, e está previsto nos art. 36 da Lei nº 4.320/64 e 67 do Decreto nº 93.872/86. Já os restos a pagar não processados são despesas que já foram empenhadas, porém ainda não foram liquidadas e pagas antes do término do ano em questão.