O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 21 de setembro, a medida provisória 801/2017, que tira exigências durante a renegociação de dividas de estados e municípios com a União. A medida provisória para auxiliar estados com recuperação fiscal foi aprovada pelo Ministério da Fazenda.
A MP retira quatro requisitos legais para as unidades da Federação que estão em renegociação de dívidas e desejam realizar operações de crédito: apresentação regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além do pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
"Faz-se fundamental, ainda, o afastamento da exigência de cumprimento de determinados requisitos legais que são ordinariamente exigidos para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União, conforme o caso", diz a exposição de motivos assinada pelo Ministério da Fazenda.
As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação da MP, e aguardam aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.