O prazo de validade da MP encerra em 14 de junho. Por isso, o Congresso precisa agilizar a votação. Apesar de medidas provisórias terem força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), elas precisam ser aprovadas pelos parlamentares em até 120 dias para não expirarem.
Na Comissão Mista que analisou o tema, o texto foi aprimorado, englobando diversas demandas levantadas pela CNM, que, além de participar de audiência pública, articulou a apresentação da emenda 128. Entre as melhorias acatadas estão, por exemplo, isenções fiscais restritas à faixa 1, de famílias de menor renda, garantia de atendimento habitacional em todos os Municípios brasileiros com déficit e que os terrenos doados pela União fossem destinados à política habitacional sob a gestão dos Entes locais.
Com a atuação da entidade foi possível garantir que, no mínimo, 5% dos recursos da política habitacional sejam repassados fundo a fundo ou por meio de convênios para financiar a retomada de obras paradas, a reforma (retrofit) ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como as obras habitacionais em Municípios de até 50 mil habitantes. Esta é uma medida relevante, pois atende a mais de 88% dos Municípios e a, aproximadamente, 65 milhões de pessoas que vivem nesses Municípios.
Outras mudanças importantes incluem o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal nas operações, a inclusão de novos grupos prioritários de menor renda no programa e subsídios para compor o valor de investimento e o custeio da operação complementar. Há no texto ainda medidas para melhorar a conectividade nos empreendimentos habitacionais e desconto de 50% em conta de energia para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Em Plenário, os deputados acrescentaram ao texto dispositivo da MP que havia sido retirado na comissão mista. O item, votado em destaque, exige que as construtoras atuantes no Minha Casa, Minha Vida contratem um seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Ubirajara Machado/MDS
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