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A partir de hoje, lei do Governo Digital vale também para Municípios
A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2
07/10/2021 - 11:22:51

A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.

Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.

Para as áreas Jurídica e de Governança Municipal da CNM, é importante observar o ponto que diz respeito ao incentivo para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da administração pública.

A aplicabilidade da lei para os Entes locais, nos termos do inciso III do artigo 2°, depende de atos normativos próprios. Diante disso, a equipe técnica da Confederação está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao disposto na Lei 14.129/2021 por meio do e-mail governanca@cnm.org.br.